Correção do FGTS! Julgamento Bilionário do STF retorna

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Nesta quarta-feira, 8 de novembro, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento que aborda a utilização da Taxa Referencial para ajustar o Fundo Garantidor do Tempo de Serviço, o FGTS. Essa análise havia sido interrompida em abril, em virtude de um pedido de prorrogação por parte do ministro Kassio Nunes Marques.

Motivo da suspensão do ajuste do FGTS

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O motivo para a suspensão foi a preocupação do ministro com os dados apresentados pelo governo federal e pela Caixa Econômica Federal, que não previam como os cálculos de déficit nas contas públicas seriam afetados caso a decisão retroagisse nos anos anteriores. Kassio Nunes Marques argumentou que, caso a correção fosse implementada, seria necessário alocar um montante adicional estimado entre 1,5 e 5,4 milhões de reais para o ano de 2023.

Porque re-ajustar o FGTS?

O partido Solidariedade, que moveu a ação, alega que a Taxa Referencial não sofreu reajustes baseados na inflação desde 1999, resultando em prejuízos para os trabalhadores. Como alternativa, a sigla sugere a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor como indicador inflacionário.

Anteriormente, o julgamento estava agendado para 18 de outubro, porém, foi adiado a pedido do governo federal, que buscava apresentar novos cálculos relativos ao impacto da decisão. Um documento da Advocacia Geral da União demonstra que esse impacto pode chegar a 8,6 bilhões de reais ao longo de quatro anos, caso o reajuste seja aprovado.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já emitiu seu voto, defendendo que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deve ser igual à da Caderneta de Poupança.

Declaração de Barroso sobre o FGTS

Barroso declarou: “Os depósitos do FGTS devem ser remunerados anualmente com, no mínimo, o mesmo rendimento da caderneta de poupança. Quando menciono remuneração mínima, refiro-me à taxa de juros aplicáveis, acrescidos dos rendimentos distribuídos. Em outras palavras, o total da remuneração não pode ser inferior ao da poupança.”

Caso o voto do relator prevaleça, a União estaria isenta de compensar eventuais perdas dos trabalhadores em anos anteriores. O segundo ministro a votar, André Mendonça, seguiu o entendimento do relator.

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