Veja o novo limite de juros do cartão aprovado pela Câmara!

Veja o novo limite de juros do cartão aprovado pela Câmara!

O projeto de lei que determina um limite de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito obteve aprovação da Câmara dos Deputados. O “Desenrola”, um esquema de renegociação de dívidas do governo, também foi regulamentado. 

Continua Após a Publicidade

Durante o processo de votação, somente o partido Novo se posicionou contra. O próximo passo é a avaliação do Senado e, se concordarem, a proposta será encaminhada para a aprovação presidencial.

Detalhes da Proposta

O projeto sugere que a dívida no cartão não pode exceder o dobro do valor da compra inicial. Alencar Santana, relator da proposta, enfatizou que as operadoras de cartão de crédito devem apresentar um plano para restringir os juros do rotativo. 

Se o Senado der o aval e a lei for sancionada, os bancos terão 90 dias, após a divulgação da lei, para apresentar sua proposta ao CMN (Conselho Monetário Nacional).

Após esse período, a lei determina que os juros não podem superar o valor da dívida, limitando-se a 100% do valor devido. De acordo com dados do Banco Central, houve um aumento de 8,7 pontos percentuais nos juros do rotativo do cartão de crédito, passando de 437% para 445,7% ao ano.

Recentemente, representantes bancários tentaram persuadir Santana a alterar o parcelamento de compras sem juros. No entanto, o parlamentar manteve sua posição contrária.

Veja Outros Conteúdos

Iniciativa Desenrola Brasil

Originalmente, o programa de renegociação de dívidas do governo estava em uma medida provisória. No entanto, após um acordo com o Congresso, foi incorporado ao projeto de lei sobre os juros do rotativo. Desde julho, diversas instituições financeiras podem aderir ao “Desenrola Brasil”, que tem validade até o final do ano.

Segmento 1

Destinado a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou registrados no CadÚnico. O programa cobre dívidas de até R$ 5.000, adquiridas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Inclui empréstimos consignados e isenta todas as transações de IOF. 

Dívidas não bancárias também são elegíveis. No entanto, dívidas com garantias, crédito rural e financiamentos imobiliários estão excluídas.

Segmento 2

Para aqueles com renda entre dois salários mínimos e R$ 20.000. Abrange dívidas bancárias adquiridas no mesmo período e que permanecem ativas. O pagamento deve ser feito em pelo menos 12 meses. Dívidas não bancárias e algumas outras categorias estão excluídas.

Dívidas Menores

Instituições financeiras devem regularizar a situação de quem possui dívidas de até R$ 100. A expectativa é que essa medida beneficie cerca de 1,5 milhão de cidadãos, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Deixe um comentário