A Justiça do Maranhão condenou a ByteDance, empresa proprietária do TikTok, ao pagamento de uma multa de R$ 23 milhões por coletar dados sensíveis de usuários por meio de biometria facial sem o devido consentimento. Além disso, determinou que a empresa indenize cada usuário afetado com R$ 500. A decisão, que ainda permite recurso, marca um episódio significativo sobre a proteção de dados no Brasil.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, após uma Ação Civil Coletiva de consumo movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA). O instituto argumentou que a plataforma implementou uma ferramenta de inteligência artificial que digitaliza automaticamente o rosto dos usuários, capturando, armazenando e compartilhando esses dados sem consentimento prévio, em contrariedade aos direitos à privacidade e à intimidade.
A Resposta do TikTok
Segundo relatos, o TikTok passou a coletar dados biométricos faciais de forma indiscriminada, armazenando e compartilhando sem a autorização dos usuários, configurando práticas ilícitas e abusivas. Essa conduta foi considerada uma violação aos deveres de informação e transparência, e aos direitos fundamentais dos consumidores.
Baseando-se na Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, a justiça entendeu que a coleta e o armazenamento de dados biométricos realizados pelo TikTok foram ilegais. A significativa multa de R$ 23 milhões foi estabelecida levando em conta a gravidade da conduta da empresa e seu lucro operacional, que só no primeiro trimestre de 2023 foi de aproximadamente US$ 6 bilhões.
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Especialistas em direito do consumidor, como Gabriel de Britto Silva, avaliam a decisão como acertada, ressaltando a importância da privacidade e da proteção de dados. Silva destaca que qualquer operação que envolva a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais deve contar com a autorização expressa e inequívoca do usuário. A falta de consentimento para a coleta de dados biométricos antes de junho de 2021 constitui uma violação dos direitos da personalidade, justificando a compensação por danos morais.
Esta decisão representa um marco na proteção dos dados pessoais dos usuários no Brasil, reforçando a necessidade de transparência e consentimento no tratamento de informações sensíveis.
Fonte: Governo do Maranhão